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EFD-REINF

A partir de setembro de 2023, a distribuição de lucros requer planejamento, contabilidade adequada e envio mensal de informações.

EFD-REINF

A EFD Reinf, uma componente do Sistema SPED, tem passado por contínuas modificações com o objetivo de simplificar obrigações fiscais anteriores. A próxima a ser eliminada será a Dirf, a partir do exercício fiscal 2024/2025. Esse cenário exige que tanto profissionais da área de contabilidade quanto empresários estejam preparados para se adaptar a essas mudanças em constante evolução.
As novas orientações para o envio da EFD Reinf agora abrangem as Distribuições de Lucros, que devem ser reportadas mensalmente a partir de setembro de 2023.

Requisitos para a distribuição de lucros:
° Garantir a existência de lucro contábil compatível;
° Certificar-se de que não há prejuízos acumulados não compensados;
° Dispor de caixa em quantidade suficiente para que a retirada de lucros não afete o capital de giro da empresa;
° Assegurar que o Capital Social esteja completamente integralizado;
° Manter uma situação regular perante a Receita Federal, ou seja, não possuir débitos pendentes sem um plano de parcelamento junto à RFB;
° Planejar cuidadosamente a retirada de lucros, pois não será possível ajustá-la no fechamento anual para acomodar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos sócios;
° Caso a distribuição de lucros ultrapasse a fórmula pré-estabelecida pela Receita, a empresa estará sujeita à entrega da ECD, caso opte pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. A ausência de uma contabilidade regular pode resultar em riscos de incompatibilidade ou informações parciais ao realizar essa entrega.

É crucial destacar a importância da prudência ao efetuar a distribuição de lucros, uma vez que é necessário, antes de remunerar os sócios, garantir que eventuais prejuízos tenham sido cobertos e que reservas tenham sido constituídas.
Para efetuar a distribuição de lucros de forma isenta, é imprescindível que a empresa tenha registrado lucro contábil, esteja em conformidade com suas obrigações fiscais federais e que tal possibilidade esteja prevista no contrato social, especificando a forma e periodicidade dessa distribuição.
Com o objetivo de atender aos requisitos da EFD Reinf de maneira pontual, é necessário enviar as informações referentes ao mês anterior até o 2º dia útil, incluindo um recibo de pagamento de rendimentos aos sócios, indicando a forma de pagamento.

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